
A participação popular nas decisões públicas é um imperativo constitucional fundamentado no princípio democrático da Constituição de 1988. Como ensinava Diogo de Figueiredo Moreira Neto, mentor intelectual e consultor do escritório Medina Osório Advogados, a cidadania pode se manifestar de diversas formas na elaboração de normas e leis, sendo essencial, no âmbito da regulação, a abertura de espaços como audiências públicas, canais de transparência e o uso de tecnologias para ampliar a participação. A transparência e a acessibilidade são requisitos fundamentais para efetivar essa participação.
Em artigo recente publicado no Poder 360, destaquei a relevância dos bancos de dados jurídicos estruturados para fortalecer o direito fundamental à compreensão, permitindo à sociedade entender melhor as decisões das autoridades. Atualmente, apenas o Poder Judiciário e algumas poucas instituições públicas disponibilizam suas decisões de forma
acessível, o que limita o conhecimento necessário à plena participação popular.
Esse patamar de participação só se concretiza mediante uma estrutura organizada, baseada em estatísticas, inteligência artificial e algoritmos auditáveis. A integração de decisões, contratos públicos e precedentes em bancos de dados acessíveis viabiliza a fiscalização e o controle social sobre o Estado, promovendo uma participação efetiva da sociedade na formação da cidadania e no fortalecimento da democracia.