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Direito Administrativo

Direito Administrativo é o ramo do direito público que trata de princípios e regras que disciplinam a função administrativa e que abrange entes, órgãos, agentes e atividades desempenhadas pela Administração Pública na consecução do interesse público.

Direito Administrativo

Direito Administrativo é o ramo do direito público que trata de princípios e regras que disciplinam a função administrativa e que abrange entes, órgãos, agentes e atividades desempenhadas pela Administração Pública na consecução do interesse público.

Fábio Medina Osório define o Direito Administrativo não apenas como o Direito estatutário da Administração Pública, mas também como aquele ramo jurídico que regula determinados bens jurídicos diretamente plasmados na Constituição. Nesse sentido, Medina Osório trouxe uma concepção substantiva para o Direito Administrativo, de tal modo que viabilizou o conceito inovador de sanção administrativa proposto desde 1999 na Revista de Administración Pública 149 (Espanha), que deu base à Reforma da Lei de Improbidade Administrativa.

Todavia, o Direito Administrativo, na visão de Medina Osório, também regula as funções administrativas. E, nesse passo, a função administrativa é a atividade do Estado que dá cumprimento aos comandos normativos para realização dos fins públicos, sob regime jurídico administrativo (em regra), e por atos passíveis de controle. É uma função típica do Poder Executivo, mas que também é praticada por outros Poderes. A função administrativa é exercida tipicamente pelo Poder Executivo, mas pode ser desempenhada também pelos demais Poderes, em caráter atípico. Por conseguinte, também o Judiciário e o Legislativo, não obstante suas funções jurisdicional e legislativa (e fiscalizatória) típicas, praticam atos administrativos, realizam suas nomeações de servidores, fazem suas licitações e celebram contratos administrativos, ou seja, tomam medidas concretas de gestão de seus quadros e atividades e suas atividades são reguladas pelo Direito Administrativo estatutário. Não obstante, para além das funções administrativas, Medina Osório sustenta que o Direito Administrativo regula também valores e bens jurídicos diretamente contemplados na Constituição Federal, que podem ser protegidos diretamente pelo Judiciário, tal como ocorre com a atividade sancionadora desenhada na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), que outorgou ao Poder Judiciário competências sancionadoras de Direito Administrativo (sanções administrativas, regidas pelo Direito Administrativo Sancionador).

Dessa forma, o Direito Administrativo é uma das áreas centrais de especialização do escritório Medina Osório Advogados, inclusive possibilitando que seu sócio titular, Fábio Medina Osório, seja contratado por inexibilidade de licitação para proferir pareceres nessa matéria, dada sua notória especialização, em casos com singulares características.

O Direito Administrativo, especialmente em sua dimensão estatutária, tem uma abertura à transdisciplinariedade, pois permite a interface com múltiplas disciplinas jurídicas. Nesse sentido, ao regular a atividade da Administração Pública, o Direito Administrativo encontra-se com o conteúdo da atividade administrativa, que pode ser o mais variado possível.

Dentre as múltiplas atividades do Escritório Medina Osório Advogados, na área do Direito Administrativo, destacam-se as seguintes:

  • Ações anulatórias
  • Ações Civis Públicas
  • Ações Populares
  • Assessoria em privatizações, concessões, terceirizações e outras parcerias do setor público com o privado
  • Assessoria legal em ramos específicos do Direito Administrativo, como Direito das Águas, Saneamento Básico, Telecom e PPPs
  • Atuação perante os Conselhos Superiores do MP e nas Câmaras de Coordenação e Revisão do MP, no chamado Direito Institucional
  • Audiências Públicas
  • Contratos Administrativos
  • Controle jurisdicional e administrativo do Inquérito Civil
  • Mandados de Segurança
  • Defesa legal em processos administrativos
  • Direito da Função Pública
  • Licitações
  • Orientações diante de notificações, requisições, recomendações e diligências investigatórias propostas pelo Ministério Público e outras instituições fiscalizadoras
  • Parceria Público-Privada para investimentos
  • Pareceres em Direito Administrativo
  • Procedimentos investigatórios nas esferas administrativas
  • Processos administrativos
  • Responsabilidade de Agentes Fiscalizadores
  • Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) e termos de compromisso
  • Termos de Cessação de Práticas Infrativas
  • Atuação em Agências Reguladoras e Tribunais Administrativos
  • Comissões de Ética
  • Atuações perante Administrações Públicas
  • Atuações perante Advocacias de Estado

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