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Direito Concorrencial

Defesa e atuação em casos de regulação econômica

Direito Concorrencial

O direito concorrencial no Brasil é regulamentado principalmente pela Lei nº 12.529/2011, que reestruturou o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) e estabeleceu as diretrizes para prevenir e reprimir infrações à ordem econômica. Este ramo do direito visa promover um mercado competitivo, eficiente e benéfico para os consumidores, protegendo-o de práticas que possam restringir ou falsear a concorrência.

Estrutura e Funções do CADE

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) é a principal autoridade antitruste no Brasil, responsável pela aplicação e fiscalização das normas concorrenciais. O CADE é composto por três órgãos principais:

    1.    Superintendência-Geral (SG):
    •    Função Investigativa: Responsável pela investigação de práticas anticoncorrenciais, análise de atos de concentração e monitoramento do mercado.
    •    Procedimentos Administrativos: Inicia e conduz procedimentos administrativos para apuração de infrações à ordem econômica.
    2.    Tribunal Administrativo de Defesa Econômica:
    •    Decisões: Julga os processos administrativos instaurados pela SG e decide sobre atos de concentração.
    •    Sanções: Pode aplicar sanções administrativas, como multas e outras penalidades, em caso de infrações à legislação concorrencial.
    3.    Departamento de Estudos Econômicos (DEE):
    •    Análises Econômicas: Realiza estudos e análises econômicas para embasar as decisões do CADE e contribuir para a formulação de políticas de defesa da concorrência.

Áreas de Atuação do Direito Concorrencial

    1.    Consultoria em Fusões e Aquisições:
    •    Análise de Impactos Concorrenciais: Avaliação detalhada dos efeitos de operações de fusão, aquisição e joint ventures no mercado. A análise inclui o estudo do mercado relevante, identificação de potenciais concentrações econômicas e avaliação do impacto sobre a concorrência.
    •    Conformidade com a Legislação Antitruste: Garantia de que as operações estejam em conformidade com as normas antitruste, evitando práticas que possam restringir a concorrência. Isso envolve a preparação e submissão de notificações e petições ao CADE e outras autoridades reguladoras.
    •    Estratégias de Mitigação de Riscos: Desenvolvimento de estratégias para mitigar riscos concorrenciais e evitar a intervenção regulatória, incluindo a proposta de remédios ou compromissos para aliviar preocupações antitruste.
    2.    Defesa em Processos Administrativos Concorrenciais:
    •    Representação de Clientes: Atuação em nome de clientes em investigações e processos administrativos perante o CADE e outras autoridades reguladoras. Isso inclui a defesa em casos de práticas anticoncorrenciais, como cartéis, abuso de posição dominante e outras condutas anticompetitivas.
    •    Estratégia de Defesa: Desenvolvimento de estratégias de defesa eficazes, incluindo a preparação de documentos, respostas a intimações, participação em audiências e negociação de acordos de leniência ou compromissos de cessação.
    •    Monitoramento e Acompanhamento: Monitoramento contínuo de casos concorrenciais, incluindo a análise de decisões regulatórias e a avaliação de seus impactos no negócio do cliente.
    3.    Compliance Concorrencial:
    •    Programas de Conformidade: Desenvolvimento e implementação de programas internos de conformidade com as normas concorrenciais, visando a prevenção de práticas anticoncorrenciais e a promoção de uma cultura de concorrência justa dentro da organização.
    •    Treinamento de Equipes: Treinamento de colaboradores e executivos sobre as leis e regulamentos concorrenciais, destacando as melhores práticas e as consequências de violações antitruste.
    •    Auditorias e Monitoramento: Realização de auditorias internas para identificar e corrigir possíveis violações concorrenciais, além de monitoramento contínuo para garantir a aderência às normas antitruste.

Práticas Anticoncorrenciais

O direito concorrencial no Brasil abrange uma série de práticas que são consideradas prejudiciais à competição, incluindo:

    •    Cartéis: Acordos entre concorrentes para fixação de preços, divisão de mercados, controle de produção ou manipulação de licitações. Cartéis são uma das infrações mais graves e são severamente punidos pelo CADE.
    •    Abuso de Posição Dominante: Práticas de empresas dominantes que visam eliminar concorrentes ou impedir a entrada de novos competidores, como preços predatórios, venda casada, recusa de contratar, entre outras.
    •    Acordos de Exclusividade: Contratos que restringem a liberdade de concorrência, impedindo que fornecedores ou distribuidores trabalhem com concorrentes.
    •    Fusões e Aquisições: Operações que podem resultar em concentração econômica excessiva, prejudicando a concorrência e os consumidores.

Importância do Direito Concorrencial

    •    Proteção do Mercado: Garante a existência de um ambiente de mercado justo e competitivo, prevenindo práticas que possam prejudicar consumidores e outras empresas.
    •    Promoção da Eficiência Econômica: Incentiva a inovação e a eficiência ao impedir a formação de monopólios e práticas anticompetitivas.
    •    Segurança Jurídica: Proporciona segurança jurídica às empresas, garantindo que suas operações estejam em conformidade com as leis e regulamentos vigentes.

O direito concorrencial é, portanto, essencial para a manutenção de mercados eficientes e justos, protegendo tanto os consumidores quanto as empresas de práticas que possam distorcer a concorrência. No Brasil, o CADE desempenha um papel fundamental na aplicação dessas normas, garantindo um ambiente competitivo saudável e dinâmico.

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