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Direito Previdenciário

Direito Previdenciário

O direito previdenciário é um ramo do direito público que regula a seguridade social, abrangendo as normas e princípios que asseguram a proteção social aos trabalhadores e seus dependentes. Esta proteção se dá por intermédio de benefícios e serviços oferecidos pelo sistema previdenciário, visando garantir uma renda substitutiva ao salário em situações de perda de capacidade laboral, idade avançada, invalidez, entre outras contingências sociais.

Principais Aspectos do Direito Previdenciário

    1.    Seguridade Social: Envolve três componentes principais:
    •    Previdência Social: Sistema de contribuições compulsórias que oferece benefícios como aposentadorias (por idade, tempo de contribuição, invalidez), pensões por morte, auxílios-doença, salário-maternidade, entre outros.
    •    Assistência Social: Provisão de benefícios não contributivos, destinados a indivíduos ou famílias em situação de vulnerabilidade social, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
    •    Saúde: Garantia de acesso universal e igualitário aos serviços de saúde, mediante políticas públicas.
    2.    Beneficiários:
    •    Segurados: Pessoas que contribuem para a Previdência Social, podendo ser empregados, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais, segurados especiais, entre outros.
    •    Dependentes: Familiares dos segurados que têm direito a alguns benefícios em caso de falecimento do segurado, como pensão por morte e auxílio-reclusão.
    3.    Regime Geral de Previdência Social (RGPS): Administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), abrange a maioria dos trabalhadores brasileiros e oferece diversos benefícios conforme a legislação vigente.
    4.    Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS): Sistemas previdenciários próprios de servidores públicos, que podem ter regras distintas das aplicáveis ao RGPS.
    5.    Previdência Complementar: Sistema facultativo destinado a complementar os benefícios do RGPS ou RPPS, gerido por entidades fechadas (fundos de pensão) ou abertas (planos oferecidos por bancos e seguradoras).
    6.    Contribuições e Financiamento: O sistema é financiado por contribuições de empregados, empregadores, governo e outras fontes de receita, sendo fundamental o equilíbrio atuarial para a sustentabilidade do sistema.

Funções e Princípios do Direito Previdenciário

    •    Proteção Social: Visa garantir condições mínimas de dignidade humana, através da substituição ou complementação de renda.
    •    Universalidade de Cobertura e Atendimento: Busca estender a proteção a todos os cidadãos, sem discriminação.
    •    Equidade na Forma de Participação no Custeio: As contribuições devem ser proporcionais à capacidade contributiva de cada um.
    •    Seletividade e Distributividade na Prestação dos Benefícios: Prioriza a concessão de benefícios e serviços a quem mais necessita.
    •    Irredutibilidade do Valor dos Benefícios: Assegura que o valor dos benefícios não seja reduzido.
    •    Preexistência do Custeio em Relação ao Benefício: Garante que só serão concedidos benefícios se houver previsão de recursos para seu custeio.
    •    Diversidade da Base de Financiamento: Utiliza múltiplas fontes de receita para sustentar o sistema previdenciário.

O escritório igualmente atua no âmbito dos fundos previdenciários, que  são veículos de investimento destinados a acumular recursos para garantir a aposentadoria de seus participantes. Eles funcionam como um sistema complementar à previdência pública, podendo ser de natureza aberta ou fechada. Aqui estão os principais aspectos de como os fundos previdenciários funcionam:

Tipos de Fundos Previdenciários

    1.    Fundos Abertos:
    •    Geridos por Instituições Financeiras: Bancos e seguradoras oferecem planos de previdência aberta para qualquer pessoa interessada, sem restrição de vínculo empregatício.
    •    Produtos Oferecidos: Os planos mais comuns são o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).
    •    PGBL: Permite deduzir as contribuições da base de cálculo do Imposto de Renda, até o limite de 12% da renda bruta anual.
    •    VGBL: Não permite dedução das contribuições no IR, mas é vantajoso para quem faz a declaração simplificada ou já atingiu o limite de dedução com o PGBL.
    2.    Fundos Fechados:
    •    Geridos por Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC): Também conhecidos como fundos de pensão, são restritos a funcionários de uma empresa ou grupo de empresas.
    •    Vantagens: Geralmente, oferecem melhores condições devido ao volume de recursos e à contribuição patronal adicional.

Funcionamento dos Fundos Previdenciários

    1.    Contribuições:
    •    Participantes: Fazem contribuições periódicas que são acumuladas no fundo.
    •    Patrocinadores: Em fundos fechados, a empresa patrocinadora também contribui, aumentando o montante acumulado.
    2.    Gestão dos Recursos:
    •    Diversificação: Os recursos são investidos em uma variedade de ativos financeiros, como ações, títulos públicos, imóveis e fundos de investimento, visando maximizar a rentabilidade com a segurança necessária.
    •    Regulamentação: A gestão é regulamentada por órgãos governamentais, como a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), para garantir transparência e segurança.
    3.    Acumulação e Rentabilidade:
    •    Acumulação de Capital: As contribuições são acumuladas ao longo do tempo e os rendimentos dos investimentos são reinvestidos, aumentando o montante final disponível para a aposentadoria.
    •    Rentabilidade: Depende da performance dos investimentos realizados pelo fundo. Os participantes devem monitorar periodicamente o desempenho do fundo.
    4.    Benefícios:
    •    Renda Mensal: Na fase de aposentadoria, o participante pode optar por receber uma renda mensal, que pode ser vitalícia ou por um período determinado.
    •    Resgate Parcial ou Total: Em alguns casos, é possível realizar resgates parciais ou totais dos recursos acumulados, sujeito a regras específicas e tributação.
    5.    Tributação:
    •    Tabela Progressiva: Semelhante à do Imposto de Renda, com alíquotas que variam conforme o valor recebido.
    •    Tabela Regressiva: Alíquotas decrescem com o tempo de acumulação, incentivando o investimento de longo prazo.

Benefícios dos Fundos Previdenciários

    •    Planejamento Financeiro: Oferecem uma forma estruturada de planejar a aposentadoria e garantir uma renda complementar.
    •    Incentivos Fiscais: Planos como o PGBL oferecem benefícios fiscais que podem ser vantajosos para o planejamento tributário.
    •    Segurança e Transparência: A regulamentação e supervisão garantem um nível de segurança para os investidores.

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