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TAC e Ministério Público: solução ágil e estratégica para conflitos coletivos

Fábio Medina Osório

18/07/2025

1 minutos de leitura

TAC e Ministério Público: Interesses Difusos e Coletivos no Meio Ambiente, nas Relações de Consumo e no Mercado Financeiro

O que é um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)? Trata-se de um compromisso assumido perante o Ministério Público, por meio do qual uma pessoa, física ou jurídica, investigada por suposta infração ou ato ilícito, assume determinadas obrigações e, em razão disso, a investigação é arquivada.

Não é necessário confessar qualquer prática ilícita. Na área ambiental, por exemplo, o conflito pode ser resolvido rapidamente e destravar a agenda de desenvolvimento sustentável.

As metas, os prazos e os compromissos devem ser definidos de forma clara, simples e objetiva. As autoridades públicas responsáveis também devem ser envolvidas no acordo.

A solução consensual evita prejuízos reputacionais decorrentes do litígio em juízo.

O advogado responsável pela defesa de quem negocia um TAC precisa ter experiência em negociações e acordos, além de profundo conhecimento da legislação que rege as atribuições do Ministério Público e da matéria objeto do ajuste, que pode envolver meio ambiente, direitos dos consumidores, ordem econômica, mercado financeiro, direito concorrencial, entre outros interesses difusos ou coletivos.

 

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