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Reforma Tributária e leis complementares: como mudam a sua vida?

Fábio Medina Osório

30/07/2024

4 minutos de leitura

A Emenda Constitucional 132, aprovada em dezembro de 2023, trouxe uma série de mudanças significativas no sistema tributário brasileiro. As principais consequências incluem:

    1.    Simplificação Tributária:
    •    A substituição progressiva de diversos tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS) pelo Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), visa simplificar o sistema tributário, reduzindo a complexidade e os custos de conformidade para as empresas, reduzindo os custos com a burocracia tributária.
    2.    Transparência e Justiça Fiscal:
    •    A nova estrutura tributária busca maior transparência e equidade, garantindo que todos os contribuintes paguem de forma justa e proporcional aos seus rendimentos e consumo. A não cumulatividade dos tributos, onde cada empresa paga imposto apenas sobre o valor adicionado, contribui para a justiça fiscal, adequando o cenário brasileiro às boas práticas internacionais.
    3.    Competitividade Econômica:
    •    Ao reduzir as distorções causadas por um sistema tributário complexo, a reforma pretende melhorar o ambiente de negócios no Brasil, aumentando a competitividade das empresas brasileiras tanto no mercado interno quanto no internacional .
    4.    Reorganização das Receitas Federativas:
    •    A centralização da administração do IBS por um comitê gestor composto por representantes da União, estados e municípios pode reduzir a autonomia dos entes federativos na gestão de suas receitas. No entanto, essa medida visa uniformizar a aplicação das regras tributárias e reduzir disputas fiscais. A guerra fiscal entre estados e municípios produz desigualdades regionais, e precisa ser combatida na raiz.

Em 10/07, a Câmara dos Deputados aprovou, por 336 votos a 142, o texto base da regulamentação da Reforma Tributária (PLC 68/24), que trouxe diversas mudanças em relação ao projeto original enviado pelo Executivo.

O projeto regulamenta diversos aspectos da cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS), que substituirão o PIS, a Cofins, o ICMS, o ISS e parcialmente o IPI, progressivamente.

Entre as principais medidas presentes no PLC aprovado, está a nova cesta básica nacional com aliquota zero. A insenção fiscal vai abranger produtos como Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foies gras) e miudezas comestíveis de ovinos e caprinos, peixes, leite pausterizado, entre outros itens já presentes na cesta básica atual. Em relação ao PLC enviado pelo Executivo, as principais alterações são as seguintes:

* devolução de 100% da CBS da energia, água e gás para pessoas de baixa renda;
* alíquota máxima de 0,25% para os minerais – contra o máximo de 1% estipulado pela emenda constitucional;
* redução de 30% nos tributos para planos de saúde de animais domésticos;
* todos os medicamentos não listados em alíquota zero contarão com redução de 60% da alíquota geral; e
* turista estrangeiro contará com devolução dos tributos por produtos comprados no Brasil e embarcados na bagagem.

Agora, o Senado Federal vai iniciar os debates em sua Comissão de Assuntos Econômicos para ouvir a sociedade e apresentar sugestões de ajustes no PL 68/2024. O coordenador do grupo de trabalho na CAE será o senador Izalci Lucas (PL-DF).

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