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Nota de esclarecimento

Fábio Medina Osório

17/10/2026

3 minutos de leitura

Nota de esclarecimento - Fábio Medina Osório

A propósito de matérias veiculadas na mídia sobre diálogos que travei com Daniel Vorcaro, na condição de advogado, via WhatsApp, presto os seguintes esclarecimentos, sem prejuízo do contraditório pontual e específico para cada matéria a ser veiculada. Como já havia esclarecido em nota anterior, minhas conversas com Daniel Vorcaro estão registradas em ata notarial, e não tenho nenhum receio em divulgá-las.

Quanto aos episódios noticiados, causa perplexidade a relevância atribuída aos diálogos propriamente ditos, que retratam conversas institucionais absolutamente normais, na medida em que, à época, eu desconhecia por completo qualquer episódio de corrupção, lavagem de dinheiro, organização criminosa ou qualquer outro delito dessa gravidade envolvendo Daniel Vorcaro. Digo isso respeitando, ainda, o princípio da presunção de inocência.

Em realidade, o relacionamento com Daniel Vorcaro e o Banco Master iniciou-se por meio de um litígio no qual estivemos em polos opostos. Fomos contratados pela Universidade Brasil e promovemos iniciativas contra o Banco Master e Daniel Vorcaro envolvendo a Universidade Luterana do Brasil (ULBRA), ocasião em que formulamos inúmeras denúncias e acusações nos autos do processo de recuperação judicial nº 5000461-37.2019.8.21.0008, em trâmite na Vara Regional Empresarial da Comarca de Novo Hamburgo (RS).

A ação que movemos contra Vorcaro evitou prejuízos consideráveis à ULBRA e culminou numa composição entre nosso cliente e o Banco Master, além de um acordo entre nosso escritório, o Banco Master e Daniel Vorcaro para proibir litígios entre nós.

No curso da execução desse contrato, era natural que buscássemos um diagnóstico mais profundo dos problemas do Banco Master, de Daniel Vorcaro, para mitigar riscos e equacionar passivos. Nesse contexto, apresentamos a Vorcaro uma proposta de compliance investigativo para subsidiar um potencial acordo de leniência com o Banco Central, que ele recusou.

O certo é que o tensionamento que permeou essa relação nunca desapareceu. Houve, inclusive, divergência contratual entre as partes. O desfecho foi a rescisão, a comunicação de irregularidades à auditoria independente, o registro dos diálogos em atas notariais e o distanciamento.

Por oportuno, esclareço que jamais estivemos com Daniel Vorcaro na presença de autoridades, tampouco obtivemos procuração dele para atuar em processo judicial ou administrativo. Vorcaro não patrocinou nenhum evento a nosso pedido. Sempre respeitei regras de impedimento com autoridades públicas e, igualmente, conflitos de interesses.

Nunca presenciamos qualquer ato de corrupção praticado por Daniel Vorcaro, tampouco detectamos lavagem de capitais ou envolvimento dele em organização criminosa. Os crimes de que a sociedade brasileira tomou conhecimento pela mídia são os mesmos de que também tomamos ciência pelos veículos de comunicação.

Nesse cenário, entendo que os fatos atribuídos a Daniel Vorcaro devem ser apurados pelas autoridades competentes. Mas devemos compreender esses vazamentos seletivos no ambiente político como alguma estratégia de desviar o foco, para fins diversionistas.

As irregularidades que detectamos foram devidamente comunicadas aos auditores independentes, e os fatos apurados no litígio que travamos contra o Banco Master e Daniel Vorcaro também foram denunciados publicamente. Nunca nos retratamos.

Brasília, 16 de outubro de 2026.

Fábio Medina Osório


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