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Limite dos órgãos de controle

Fábio Medina Osório

29/07/2025

1 minutos de leitura

Limites à Atuação dos Órgãos de Controle, Legalidade, Direitos Fundamentais e Interdição à Arbitrariedade no Estado Democrático de Direito

Órgãos de controle são instituições estatais responsáveis pela fiscalização, supervisão e controle da atuação dos agentes públicos e da administração, exemplificadas por tribunais de contas, controladorias, corregedorias e ministérios públicos.

O maior limite à atuação desses órgãos reside no princípio da interdição à arbitrariedade dos poderes públicos, inerente ao Estado Democrático de Direito, cujo objetivo é impedir o exercício arbitrário do poder estatal. Esse limite fundamental é imposto pela legalidade, separação de poderes e pelos direitos fundamentais.

Assim, os órgãos de controle não podem, sob qualquer pretexto, praticar ilícitos ou violar direitos fundamentais na fiscalização e punição dos administrados. O respeito irrestrito à legalidade e aos direitos fundamentais é condição indispensável para a legitimidade e efetividade da atuação dessas instituições no Estado Democrático de Direito.

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