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Improbidade não se combate só com lei, exige integridade estrutural

Fábio Medina Osório

19/07/2025

2 minutos de leitura

A Luta Contra a Improbidade Administrativa no Brasil

O combate à improbidade administrativa no Brasil está passando por uma transformação significativa, que se reflete na incorporação das garantias do Direito Administrativo Sancionador. Essas garantias incluem aspectos fundamentais, como o devido processo legal, a tipicidade das condutas e a presunção de inocência, que agora estão sendo aplicados aos processos de responsabilização por atos ilícitos na administração pública.

Em 2000, Fábio Medina Osório - titular do Medina Osório Advogados - teve a oportunidade de publicar o livro "Direito Administrativo Sancionador", uma obra pioneira que trouxe, de forma sistemática, a defesa da aplicação dessas garantias essenciais nas ações previstas pela antiga Lei nº 8.429/92. Essa proposta inovadora rompeu com a abordagem meramente civilista que predominava até então, influenciando de maneira direta a jurisprudência dos tribunais superiores. A lei acolheu o regime jurídico do Direito Administrativo Sancionador.

A promulgação da Lei nº 14.230/2021 solidificou esse entendimento ao reconhecer, de maneira expressa, o caráter sancionador da improbidade administrativa.

Na prática, isso traz algumas implicações importantes:

•⁠ ⁠Maior rigor na apuração dos fatos,
•⁠ ⁠Exigência de provas concretas,
•⁠ ⁠Reforço das garantias legais, sem que isso prejudique a responsabilização legítima.

Este novo cenário não deve ser encarado como uma forma de leniência. Pelo contrário, representa uma elevação no padrão técnico das investigações e das decisões judiciais, o que contribui para o fortalecimento da integridade institucional.

Entretanto, o desafio que se apresenta agora é de caráter cultural. Será que estamos prontos para adotar e sustentar um modelo de responsabilização que seja mais técnico, garantista e comprometido com os princípios do Estado de Direito?

Essa é a questão que devemos refletir ao avançarmos nesse novo paradigma de combate à improbidade.
 

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