O titular Medina Osório Advogados, Fábio Medina Osório, conferenciou ontem (24) no Congresso Brasileiro de Improbidade Administrativa na ENFAM, em evento coordenado pelo Diretor Geral daquela escola, Ministro Mauro Campbell (STJ) e realizado na capital federal. Medina Osório participou do painel "Prescrição nas ações de improbidade administrativa: as principais alterações proporcionadas pela Lei nº 14.230/2021", na companhia do procurador Antônio do Passo Cabral (MPF), em mesa presidida pela Ministra Assusete Magalhães (também do STJ).
"Abordei, portanto, o tema relacionado à prescrição na Lei 8.429/92. A reforma da lei de Improbidade Administrativa trouxe significativos avanços a partir do regime jurídico Direito Administrativo Sancionador, cujas garantias institucionais, com o influxo dos princípios penais, estabelecem a retroatividade das normas mais benignas. Na minha ótica, a prescrição deve ser vista como um instituto de Direito material, relacionada ao princípio da segurança jurídica, com efeitos retroativos.
Esse instituto delimita o exercício do poder punitivo do Estado. As ações de ressarcimento ao erário, por atos dolosos de Improbidade, somente serão admissíveis a partir de descrição de condutas com dolo específico. As iniciais acusatórias que não estão ajustadas aos pressupostos exigidos pela reforma da lei de Improbidade Administrativa devem ser objeto de emenda à inicial e novos marcos prescricionais devem ser calculados. Se debruçar sobre a retroatividade da prescrição na perspectiva de um instituto de direito material pela ótica do direito administrativo sancionador. O Ministro Mauro Campbell está de parabéns pela excelente iniciativa na organização deste magnífico evento", parabenizou.