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Fábio Medina Osório conferenciou na abertura do I Congresso Brasileiro de Direito Administrativo Sancionador

Na sexta-feira (20/09), sócia Medina Osório Advogados no Rio, Vanessa Reis, presidirá painel

Fábio Medina Osório

19/09/2024

3 minutos de leitura

O titular Medina Osório Advogados, Fábio Medina Osório, palestrou nesta quinta-feira (19/09) no painel de abertura do I Congresso Brasileiro de Direito Administrativo Sancionador, promovido pelo Idasan e pela Firjan no Rio de Janeiro (RJ). Medina Osório abriu o painel "Ambiente de negócios e Direito Administrativo Sancionador: segurança jurídica, previsibilidade e custos", onde ressaltou o caráter transdisciplinar e garantista do Direito Administrativo Sancionador, que consagra pressupostos constitucionais como o Devido Processo Legal. O escritório Medina Osório Advogados apoia o Congresso, que termina amanhã (20/09).

Em sua exposição, Medina Osório salientou que "o Direito Administrativo Sancionador não nasceu para proteger o Estado. Esse ramo jurídico nasceu para proteger direitos fundamentais das pessoas e deve ser interpretado à luz do princípio democrático, com garantias constitucionais resguardadas pelas Cortes Constitucionais e Internacionais”.

Medina Osório destrinchou os princípios constitucionais relacionados às garantias no âmbito do Direito Administrativo Sancionador, como a presunção de inocência, a ampla defesa, contraditório e a proibição de tratamentos desumanos ou degradantes.

Além deles, o princípio consagrado na CF88 da retroatividade da Lei Penal mais benéfica, que veio contemplada na reforma da Lei de Improbidade Administrativa, conforme já parcialmente acolhido em jurisprudência do STF, durante a discussão do Tema 1199.

Em 1999, Fábio Medina Osório fundou o campo de estudos do Direito Administrativo Sancionador no Brasil, ao publicar, na Espanha, o artigo "Corrupción y mala gestión de la “res publica”: el problema de la improbidad administrativa y su tratamiento em el derecho administrativo sancionador brasileño" na Revista de Administração Pública daquele país. Anos depois, lecionou pioneiramente,  a disciplina “Princípios de Direito Administrativo Sancionador” nos cursos de mestrado e doutorado da Faculdade de Direito da UFRGS.

Esse pioneirismo foi lembrado pelo Prof. Gustavo Binenbojm (UERJ), que também conferenciou no painel e saudou Medina Osório como "decano do Direito Administrativo Sancionador no Brasil". O professor defendeu, em sua exposição, que seja adotada uma Lei Geral de Processo Administrativo Sancionador em nosso país.

Entre as duas palestras, o catedrático português Pedro Costa Gonçalves (Universidade de Coimbra), abordou o que chamou de "crescimento esmagador do Direito Administrativo Sancionador", o papel das agências reguladoras e os riscos institucionais de eventuais "inações" em suas atribuições.

O I Congresso Brasileiro de Direito Administrativo Sancionador termina neste dia 20 de setembro com diversas atrações, entre elas a sócia Medina Osório Advogados no Rio de Janeiro (RJ), Vanessa Reis, que moderará o painel "A era do consenso: alternativas para a resolução de conflitos no Direito Administrativo Sancionador", com as participações de Alice Voronoff (Idasan), Juliana Palma (FGV Direito SP) e Andrea Maia (CBMA).

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