A Apple deverá indenizar consumidores que compraram iPhone XS no exterior e nunca conseguiram utilizar o aparelho por problemas de fabricação. No caso, o celular veio bloqueado, vinculado a conta de terceiro e com peças soltas. A decisão de manter a sentença é da 2ª turma Recursal dos Juizados Especiais do DF. Os clientes compraram o aparelho na loja oficial da Apple nos Estados Unidos. Quando voltaram ao Brasil, identificaram que não estava funcionando. Inicialmente, tentaram solucionar o problema em uma loja física no país, sem sucesso. Assim, a situação foi levada a outros canais de suporte e chegou a ser analisada por funcionários dos Estados Unidos. Tempos depois, a empresa informou que a troca do aparelho por um novo teria sido aprovada e que estava pendente apenas a aprovação do envio. O celular, contudo, não foi enviado aos autores. A sentença foi favorável aos consumidores e condenou a Apple ao pagamento de R$ 13.200,02 a título de danos materiais e R$ 2 mil de danos morais. A empresa recorreu. A relatora do recurso foi a juíza Ana Claudia Loiola de Morais Mendes. Segundo a magistrada, a parte ré se comprometeu dentro do prazo de garantia contratual a entregar um aparelho novo para a parte autora, o que não o fez. "As peculiaridades do caso concreto demonstram que a própria parte ré estava com dificuldades para entender o que teria acontecido, inclusive levando o caso para análise perante os especialistas nos Estados Unidos, uma vez que o aparelho novo veio bloqueado e vinculado a conta de terceiro, além de identificar peças soltas e um novo bloqueio do produto mediante vínculo com uma conta chinesa." Para a juíza, os elementos permitem atestar que ocorreu algum problema na origem do produto vendido como "novo", sendo alguma fraude ou falha no processo de produção, o que não pode ser atribuído ao consumidor. "Portanto, não deve prosperar a tese de descumprimento dos termos de garantia, uma vez que o produto "novo" adquirido jamais funcionou, apresentando problemas de fabricação dentro do prazo de garantia fornecido, com a promessa não cumprida pela empresa de que entregaria um aparelho novo." Sobre os danos morais, a relatora considerou que a situação significou transtorno e abalo, o que suplanta o mero aborrecimento. Por esses motivos, o colegiado negou provimento ao recurso da Apple e manteve a sentença. A banca Medina Osório Advogados patrocina a causa. Artigo retirado do site: Migalhas
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