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“Sem fato, sem foro — Condenado apenas por estar no acampamento de 8 de janeiro”

Fábio Medina Osório

10/10/2025

1 minutos de leitura

Publiquei no portal JOTA o artigo “Sem fato, sem foro — Condenado apenas por estar no acampamento de 8 de janeiro”, no qual analiso criticamente uma decisão judicial que condena um cidadão não por um ato concreto, mas simplesmente por sua presença em um determinado contexto.

Trata-se de uma reflexão sobre os limites do poder punitivo e sobre o papel do Direito na preservação das garantias constitucionais, especialmente em tempos de forte polarização. A ausência de fato típico e a indevida ampliação do foro por prerrogativa de função evidenciam os riscos de se afastar do devido processo legal em nome de razões políticas ou simbólicas.

Mais do que um caso isolado, o tema convida à defesa intransigente dos princípios que sustentam o Estado de Direito — entre eles, a legalidade, a imparcialidade e a necessidade de provas concretas para qualquer condenação.

O artigo completo pode ser lido no portal JOTA.

 

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