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Novo artigo de Fábio Medina Osório: "Quais as funções e finalidades do Direito Administrativo?"

Confira novo artigo exclusivo do titular Medina Osório Advogados

Quais as funções e finalidades do Direito Administrativo?  

Fábio Medina Osório  

Introdução  

O Direito Administrativo possui funções e finalidades múltiplas num Estado Democrático de Direito. Em primeiro lugar, cabe ao Direito Administrativo promover a organização da administração pública. Para além disso, considerando sua natureza estatutária, incumbe ao Direito Administrativo disciplinar as atividades da administração pública, regulando seus atos e processos.  

Dentre suas finalidades, é possível apontar a imperiosa garantia da legalidade, economicidade, impessoalidade, eficiência e moralidade nas ações administrativas.  

Cabe, neste contexto ao Direito Administrativo, a proteção dos direitos fundamentais dos administrados e jurisdicionados, interditando a arbitrariedade dos poderes públicos. 

O Direito Administrativo é um ramo do direito público que regula a organização, o funcionamento e as atividades da administração pública, bem como a atividade punitiva do Estado que regule relações de direito administrativo, seja no âmbito do Judiciário, seja no campo da Administração Pública. O Direito Administrativo também regula a relação da Administração Pública com os particulares. Vamos detalhar as principais funções e finalidades do Direito Administrativo:  

Funções do Direito Administrativo  

1. Organização da Administração Pública  

    •    Estruturação dos Órgãos e Entidades: Define como são organizados os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, estabelecendo competências e hierarquias.  

    •    Criação e Extinção de Cargos e Funções: Regula a criação, alteração e extinção de cargos públicos, além de definir as atribuições dos servidores públicos e agentes políticos.  

2. Regulação das Atividades Administrativas  

    •    Atos Administrativos: Regula a prática de atos administrativos, além da incidência dos fatos administrativos, estabelecendo suas características, requisitos e efeitos.  

    •    Procedimentos e Processos Administrativos: Estabelece normas para a condução de processos administrativos, garantindo a legalidade e a transparência nas decisões, interditando a arbitrariedade dos poderes públicos.  

3. Controle da Administração Pública  

    •    Fiscalização e Auditoria: Define mecanismos de controle interno e externo das atividades administrativas, assegurando a conformidade com as leis e regulamentos. Define as normas de improbidade e anticorrupção, assim como as regras de licitação e contratos públicos.  

    •    Responsabilidade Administrativa: Regula a responsabilidade dos agentes públicos por atos ilícitos, assegurando a reparação de danos e a punição de irregularidades, o que envolve o direito disciplinar.  

4. Intervenção no Domínio Econômico e Social.  

    •    Regulação Econômica: Permite a intervenção do Estado na economia para regular setores estratégicos e garantir a livre concorrência.  

    •    Serviços Públicos: Estabelece normas para a prestação de serviços públicos, assegurando a qualidade e a continuidade desses serviços.

5. Defesa dos Interesses Coletivos e Difusos  

    •    Proteção do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural: Regula a atuação do Estado na proteção de bens ambientais e culturais, promovendo o desenvolvimento sustentável.  

    •    Proteção dos Direitos dos Consumidores: Define normas para a defesa dos consumidores nas relações com a administração pública. Interface com direito dos consumidores.  

Finalidades do Direito Administrativo  

1. Garantir a Legalidade e a Moralidade Administrativa nas atividades do Estado e nos processos administrativos, assim como na atividade punitiva.  

    •    Princípio da Legalidade: Assegura que todas as ações da administração pública sejam realizadas conforme a lei, prevenindo abusos de poder.  

    •    Princípio da Moralidade: Exige que a administração pública atue de acordo com princípios éticos e morais, promovendo a integridade e a honestidade. Moralidade institucional é aquela definida por regras das instituições públicas.  

2. Promover a Eficiência e Eficácia na Administração Pública  

    •    Princípio da Eficiência: Visa otimizar o uso dos recursos públicos, melhorando a qualidade dos serviços prestados à população.  

    •    Avaliação de Desempenho: Implementa mecanismos de avaliação de desempenho para aprimorar a gestão pública e a prestação de serviços.  

3. Assegurar a Participação e o Controle Social  

    •    Transparência e Acesso à Informação: Garante que as pessoas tenham acesso às informações sobre as atividades e decisões da administração pública.  

    •    Participação Popular: Promove a participação das pessoas na formulação e execução de políticas públicas, fortalecendo a democracia participativa.  

4. Proteção dos Direitos Fundamentais das pessoas  

    •    Princípio da Isonomia: Assegura o tratamento igualitário a todas as pessoas, prevenindo discriminações e favoritismos.  

    •    Direitos dos Administrados: Protege os direitos dos cidadãos em suas relações com a administração pública, garantindo o devido processo legal e a ampla defesa.  

5. Manutenção da Ordem Pública e Bem-Estar Social  

    •    Segurança Pública: Regula a atuação das forças de segurança para proteger a ordem pública e a segurança dos cidadãos.  

    •    Políticas Públicas de Bem-Estar: Orienta a formulação de políticas públicas voltadas para a promoção do bem-estar social, como saúde, educação e assistência social.  

Conclusão  

O Direito Administrativo desempenha funções cruciais para a organização, regulação e controle das atividades administrativas, assegurando que o Estado atue de forma legal, eficiente, impessoal, racional e ética. Suas finalidades visam promover a legalidade, a moralidade, a eficiência e a proteção dos direitos das pessoas, contribuindo para o desenvolvimento de uma administração pública que responda adequadamente às necessidades da sociedade na Era Digital, com serviços públicos digitais velozes e eficazes. Através de suas normas e princípios, o Direito Administrativo busca equilibrar o poder estatal com os direitos fundamentais das pessoas, promovendo a justiça social e o bem comum. 

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