Quais as funções e finalidades do Direito Administrativo?
Fábio Medina Osório
Introdução
O Direito Administrativo possui funções e finalidades múltiplas num Estado Democrático de Direito. Em primeiro lugar, cabe ao Direito Administrativo promover a organização da administração pública. Para além disso, considerando sua natureza estatutária, incumbe ao Direito Administrativo disciplinar as atividades da administração pública, regulando seus atos e processos.
Dentre suas finalidades, é possível apontar a imperiosa garantia da legalidade, economicidade, impessoalidade, eficiência e moralidade nas ações administrativas.
Cabe, neste contexto ao Direito Administrativo, a proteção dos direitos fundamentais dos administrados e jurisdicionados, interditando a arbitrariedade dos poderes públicos.
O Direito Administrativo é um ramo do direito público que regula a organização, o funcionamento e as atividades da administração pública, bem como a atividade punitiva do Estado que regule relações de direito administrativo, seja no âmbito do Judiciário, seja no campo da Administração Pública. O Direito Administrativo também regula a relação da Administração Pública com os particulares. Vamos detalhar as principais funções e finalidades do Direito Administrativo:
Funções do Direito Administrativo
1. Organização da Administração Pública
• Estruturação dos Órgãos e Entidades: Define como são organizados os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, estabelecendo competências e hierarquias.
• Criação e Extinção de Cargos e Funções: Regula a criação, alteração e extinção de cargos públicos, além de definir as atribuições dos servidores públicos e agentes políticos.
2. Regulação das Atividades Administrativas
• Atos Administrativos: Regula a prática de atos administrativos, além da incidência dos fatos administrativos, estabelecendo suas características, requisitos e efeitos.
• Procedimentos e Processos Administrativos: Estabelece normas para a condução de processos administrativos, garantindo a legalidade e a transparência nas decisões, interditando a arbitrariedade dos poderes públicos.
3. Controle da Administração Pública
• Fiscalização e Auditoria: Define mecanismos de controle interno e externo das atividades administrativas, assegurando a conformidade com as leis e regulamentos. Define as normas de improbidade e anticorrupção, assim como as regras de licitação e contratos públicos.
• Responsabilidade Administrativa: Regula a responsabilidade dos agentes públicos por atos ilícitos, assegurando a reparação de danos e a punição de irregularidades, o que envolve o direito disciplinar.
4. Intervenção no Domínio Econômico e Social.
• Regulação Econômica: Permite a intervenção do Estado na economia para regular setores estratégicos e garantir a livre concorrência.
• Serviços Públicos: Estabelece normas para a prestação de serviços públicos, assegurando a qualidade e a continuidade desses serviços.
5. Defesa dos Interesses Coletivos e Difusos
• Proteção do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural: Regula a atuação do Estado na proteção de bens ambientais e culturais, promovendo o desenvolvimento sustentável.
• Proteção dos Direitos dos Consumidores: Define normas para a defesa dos consumidores nas relações com a administração pública. Interface com direito dos consumidores.
Finalidades do Direito Administrativo
1. Garantir a Legalidade e a Moralidade Administrativa nas atividades do Estado e nos processos administrativos, assim como na atividade punitiva.
• Princípio da Legalidade: Assegura que todas as ações da administração pública sejam realizadas conforme a lei, prevenindo abusos de poder.
• Princípio da Moralidade: Exige que a administração pública atue de acordo com princípios éticos e morais, promovendo a integridade e a honestidade. Moralidade institucional é aquela definida por regras das instituições públicas.
2. Promover a Eficiência e Eficácia na Administração Pública
• Princípio da Eficiência: Visa otimizar o uso dos recursos públicos, melhorando a qualidade dos serviços prestados à população.
• Avaliação de Desempenho: Implementa mecanismos de avaliação de desempenho para aprimorar a gestão pública e a prestação de serviços.
3. Assegurar a Participação e o Controle Social
• Transparência e Acesso à Informação: Garante que as pessoas tenham acesso às informações sobre as atividades e decisões da administração pública.
• Participação Popular: Promove a participação das pessoas na formulação e execução de políticas públicas, fortalecendo a democracia participativa.
4. Proteção dos Direitos Fundamentais das pessoas
• Princípio da Isonomia: Assegura o tratamento igualitário a todas as pessoas, prevenindo discriminações e favoritismos.
• Direitos dos Administrados: Protege os direitos dos cidadãos em suas relações com a administração pública, garantindo o devido processo legal e a ampla defesa.
5. Manutenção da Ordem Pública e Bem-Estar Social
• Segurança Pública: Regula a atuação das forças de segurança para proteger a ordem pública e a segurança dos cidadãos.
• Políticas Públicas de Bem-Estar: Orienta a formulação de políticas públicas voltadas para a promoção do bem-estar social, como saúde, educação e assistência social.
Conclusão
O Direito Administrativo desempenha funções cruciais para a organização, regulação e controle das atividades administrativas, assegurando que o Estado atue de forma legal, eficiente, impessoal, racional e ética. Suas finalidades visam promover a legalidade, a moralidade, a eficiência e a proteção dos direitos das pessoas, contribuindo para o desenvolvimento de uma administração pública que responda adequadamente às necessidades da sociedade na Era Digital, com serviços públicos digitais velozes e eficazes. Através de suas normas e princípios, o Direito Administrativo busca equilibrar o poder estatal com os direitos fundamentais das pessoas, promovendo a justiça social e o bem comum.