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Medina Osório, para o Migalhas: O Direito Administrativo Sancionador e seus desafios

Titular do Medina Osório Advogados analisa a evolução do Direito Administrativo Sancionador no Brasil.

O ex-AGU e titular do Medina Osório Advogados abordou sua visão sobre os desafios contemporâneos da área, como a regulamentação das redes sociais e o protagonismo do STF no cenário político. Falou, também, sobre a influência da tecnologia e a importância da segurança jurídica.

Além disso, comenta como esses aspectos aparecem na recém-lançada 10ª edição de sua obra Direito Administrativo Sancionador.

Migalhas: O que a nova edição de sua obra traz de relevante para o Direito brasileiro?

Fábio Medina Osório: A 10ª edição celebra 25 anos da obra, pioneira ao consolidar o Direito Administrativo Sancionador no Brasil. Foram incluídas novas teorias, como a proibição do retrocesso na tutela de direitos fundamentais e a responsabilidade da pessoa jurídica, além de aprofundar a relação entre Direito Administrativo e Penal. Também há uma análise mais detalhada sobre a aplicação da responsabilidade objetiva, que se conecta ao Direito Administrativo Sancionador no contexto dos atos golpistas de 8 de janeiro. Além disso, o livro trata da teoria da sanção, seu histórico e desenvolvimento, bem como do conceito material de sanção administrativa e do devido processo legal, considerando a jurisprudência da Suprema Corte americana. Ou seja, a obra foi significativamente aprimorada, com novas vertentes teóricas exploradas a partir de recentes jurisprudências e doutrinas.

Migalhas: Como essa disciplina se relaciona com outras áreas do Direito?

Fábio Medina Osório: O Direito Administrativo Sancionador abrange setores como ambiental, tributário, mercado financeiro e consumidores. Também se aplica à improbidade administrativa e à lei anticorrupção, permitindo que sanções sejam impostas tanto pela Administração quanto pelo Judiciário. 

Sua importância tem levado universidades a considerarem sua inclusão nos cursos de Direito, e a OAB já reconheceu sua relevância ao criar a Comissão Nacional Especial de Direito Administrativo Sancionador, que presidi por dois mandatos. 

Migalhas: Quais são os principais desafios atuais do Direito Administrativo Sancionador?

Fábio Medina Osório: A tecnologia acelerou a produção normativa, tornando essencial equilibrar segurança jurídica e pragmatismo. O Direito precisa incorporar novas abordagens interpretativas, como o consequencialismo jurídico, sem comprometer a previsibilidade das decisões e a liberdade acadêmica.

Minha obra reflete essa preocupação, ao analisar a jurisprudência do STF e a influência política do Judiciário, bem como os desafios da liberdade de crítica no meio acadêmico brasileiro.

Migalhas: Como o Brasil tem lidado com a regulamentação das redes sociais?

Fábio Medina Osório: O Marco Civil da Internet não cobre todas as lacunas, e decisões judiciais acabam suprindo esse vácuo. Nas últimas eleições, restrições à liberdade de expressão foram aplicadas sem base legal clara, comprometendo a transparência democrática. É necessário um consenso regulatório equilibrado para garantir segurança jurídica e proteção da liberdade de expressão.

O problema não é apenas o conteúdo das opiniões, mas a definição arbitrária do que pode ou não ser debatido. Essa censura excessiva pode gerar um efeito contrário, incentivando desconfiança nas instituições. O protagonismo político do STF se intensificou, ampliando sua influência sobre o processo eleitoral e a definição dos limites da liberdade de expressão. Essa atuação pode comprometer o equilíbrio entre os Poderes e precisa ser debatida com mais profundidade.

O Brasil precisa encontrar um consenso suprapartidário para regular as redes sociais de forma clara e transparente, protegendo tanto a liberdade de expressão quanto a segurança jurídica. Afinal, precedentes criados hoje podem ter consequências imprevisíveis no futuro.

Migalhas: Como avalia o protagonismo do STF no cenário político?

Fábio Medina Osório: O STF ampliou sua influência na política e no processo eleitoral, fenômeno consolidado desde a Lava Jato.

Um exemplo marcante foi a inelegibilidade do ex-presidente Lula. Não foi o então juiz Sergio Moro quem o retirou da disputa eleitoral, mas sim o STF. Da mesma forma, nas eleições seguintes, Bolsonaro não enfrentou uma fraude eleitoral, mas sim um ambiente jurídico em que o candidato Lula contou com uma assessoria jurídica mais eficiente e com um cenário institucional mais favorável.

O Judiciário tem atuado de maneira cada vez mais ativa na regulação da política e da liberdade de expressão, muitas vezes por meio de normas infralegais, sem o devido respaldo constitucional. Essa postura pode gerar desequilíbrios entre os Poderes e comprometer a segurança jurídica. É importante que a classe política perceba a necessidade de um reequilíbrio institucional. 

Migalhas:  O conceito de fake news tem sido amplamente debatido. Como vê essa questão?

Fábio Medina Osório: A falta de precisão jurídica no conceito de fake news tem levado a restrições à liberdade de expressão. 

Recentemente, a PGR apresentou uma denúncia que envolve acusações relacionadas a fake news e ataques ao sistema eleitoral. O procurador-Geral da República, Paulo Gonet, é um constitucionalista de grande reputação, mas a denúncia levanta questões importantes sobre os limites da repressão ao discurso público.

A Lei dos Crimes Contra o Estado Democrático de Direito, utilizada como fundamento para algumas dessas acusações, foi aprovada durante o governo Bolsonaro. Isso demonstra que a regulação da liberdade de expressão deve ser pensada de forma cuidadosa, pois normas genéricas podem ser aplicadas de maneira imprecisa e acabar comprometendo garantias fundamentais.

Sempre defendi a segurança das urnas eletrônicas, mas quando se cria um ambiente de censura e de falta de transparência sobre determinados temas, a população tende a desconfiar ainda mais das instituições. A solução não está na repressão indiscriminada ao discurso, mas sim no fortalecimento da transparência e no estímulo ao debate público responsável.

Migalhas:  Qual o futuro do Direito Administrativo Sancionador?

Fábio Medina Osório: O caminho ideal é um modelo garantista. O Direito Administrativo Sancionador não pode ser um espaço para abusos do poder punitivo do Estado. Ele deve respeitar os princípios penais e processuais, garantindo previsibilidade e segurança jurídica.

A disciplina tem crescido a ponto de se tornar uma área autônoma nos cursos de Direito. O Instituto Brasileiro de Direito Administrativo Sancionador, do qual participamos, tem desempenhado um papel fundamental nessa consolidação, promovendo debates acadêmicos e impulsionando a evolução desse campo no Brasil.

O país tem o potencial de se tornar um polo global no estudo do Direito Administrativo Sancionador, desde que mantenha sua doutrina alinhada com os princípios do Estado Democrático de Direito.

Publicado originalmente no portal Migalhas, em 17/03/2025.

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