Os limites da liberdade de expressão na era digital
O que se debate, em realidade, é a liberdade para propagar ideias terroristas na internet
Por Fábio Medina Osório
07/06/2024 00h05
O mundo vive um debate intenso sobre os limites da liberdade de expressão do pensamento na internet. Nos Estados Unidos, essa discussão tem um viés bastante distinto do debate travado no Brasil. O que se debate, em realidade, é a liberdade para propagar ideias terroristas na internet.
A liberdade de expressão não abriga a violência. As pessoas usaram essa liberdade para se mobilizar de forma violenta, para organizar protestos violentos. Essas liberdades foram vistas como impulsos para manifestações terroristas, e o terrorismo é uma fórmula de destruição da democracia.
Trata-se de grupos armados que usam liberdades de expressão para se mobilizar em protestos e usar violência contra as instituições. Dentro dessa categoria entram ainda as mobilizações e planejamentos de ataques armados contra escolas.
Evidentemente, a Primeira Emenda da Constituição norte-americana não abrigaria a liberdade de expressão para esses grupos se manifestarem nas redes sociais. Geoffrey Stone, professor da Universidade de Chicago, expõe exatamente essa linha de raciocínio, ao lado de Mary McCord, professora da Georgetown Law, na medida em que a desinformação reside precisamente na divulgação indevida da violência e no uso de armas.
Na Europa existe, desde 2018, um Código de Conduta contra a Desinformação. Em 2021, a Comissão Europeia publicou orientações e, em 16 de junho de 2022, um novo código de conduta. Entre as mais de 30 plataformas que subscreveram esse código, encontram-se Google, Meta, Microsoft, X, TikTok, Adobe, entre outras. Também há o Regulamento dos Serviços Digitais.
A desinformação é uma informação falsa, criada com o objetivo deliberado de causar danos e violência. Nesse sentido, deve ser severamente combatida, nos termos da lei, pois o Estado de Direito pressupõe o respeito ao princípio democrático.
*Fábio Medina Osório, doutor em Direito Administrativo pela Universidade Complutense de Madri, foi ministro da Advocacia-Geral da União