“Princípios Constitucionais do Direito Disciplinário no Brasil e seus Equivalentes na Convenção Americana sobre Direitos Humanos” – Fábio Medina Osório, titular do Medina Osório Advogados, acaba de publicar, na Revista de Derecho Administrativo, um artigo com esse título. Nele, é apresentado um panorama histórico do tema e analisado os fundamentos constitucionais que orientam as relações jurídicas no Brasil.
Dr. Fábio também destaca a interseção entre o Direito Administrativo Sancionador e as garantias constitucionais, traçando paralelos com decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos. E mostra como a jurisprudência internacional pode orientar a aplicação desses princípios no nosso direito interno.
Ele também faz uma reflexão aprofundada sobre os princípios constitucionais que regem o Direito brasileiro — legalidade, tipicidade, proporcionalidade, razoabilidade e presunção de inocência. Para ilustrar, cita casos paradigmáticos julgados na esfera interamericana, como Zambrano Vélez vs. Equador, López Lone vs. Honduras, Lori Berenson vs. Peru e Cuscul Pivaral vs. Guatemala.
Esses precedentes evidenciam violações decorrentes da falta de proporcionalidade, criticam normas vagas que comprometem a segurança jurídica e reforçam a necessidade de equilibrar o poder sancionador do Estado — protegendo direitos fundamentais e evitando arbitrariedades.
Convidamos quem é da área jurídica a refletir sobre esse tema. A íntegra do artigo está disponível neste link.