O novo coronavírus impõe desafios à humanidade em termos de solidariedade, uso das tecnologias e eficiência dos setores público e privado. Para quem estuda o Direito Administrativo, recupera-se o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.
No artigo “Existe uma supremacia do interesse publico sobre o privado no direito administrativo brasileiro?”, ainda do ano 2000, sustentei a atualidade daquele princípio, que fora tão bem lapidado e descrito pelo Professor Celso Antônio Bandeira de Mello, cuja funcionalidade deve ser compreendida em sintonia com os demais princípios que regem a administração pública brasileira.
Nesse princípio, normativas têm sido expedidas no Brasil para conter este vírus potencialmente fatal, protegendo a vida humana e resguardando os sistemas de saúde pública.