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Direito Administrativo Sancionador e Direito Penal Econômico

O Direito Administrativo Sancionador pode ser judicial ou administrativo. Ele se aplica, pois, a processos judiciais punitivos ou administrativos sancionadores, tais como: ações civis públicas de improbidade administrativa ou processos administrativos sancionadores.

Direito Administrativo Sancionador e Direito Penal Econômico

O Direito Administrativo Sancionador pode ser judicial ou administrativo. Ele se aplica, pois, a processos judiciais punitivos ou administrativos sancionadores, tais como: ações civis públicas de improbidade administrativa ou processos administrativos sancionadores perante agências reguladoras, Banco Central, CADE, Receita Federal, COAF, CVM, Tribunais de Contas, Controladoria Geral da União e dos Estados, entre tantas outras instituições. Paralelamente, o escritório atua no âmbito do Direito Penal Econômico, que possui interface com o Direito Administrativo Sancionador. Em tais hipóteses, contemplam-se ações penais envolvendo ilícitos dos mais variados matizes (crimes contra a administração pública, contra a ordem econômica, contra o mercado financeiro, mercado de capitais, ordem tributária, entre outros relevantes bens jurídicos), que consubstanciam espécie de Direito Público Punitivo, muitas vezes reclamando a incidência de princípios como o “non bis in idem”. O escritório presta toda assessoria, ainda, em processos administrativos disciplinares (PAD) e no processo administrativo de responsabilização (PAR), que resulta da incidência da Lei Anticorrupção Empresarial, além de ações penais públicas e privadas correlatas a esses ilícitos.

Os dois pilares estruturantes do Direito Público Punitivo são, portanto, o Direito Administrativo Sancionador e o Direito Penal Econômico, que tratam de ilícitos relacionados a bens jurídicos muito específicos, vinculados a áreas de especialização do escritório..

A raiz do Direito Público Punitivo está, pois, na confluência entre o Direito Penal e o Direito Administrativo Sancionador, que são as áreas de grande especialização do escritório, notadamente em matérias que geram uma interface com determinados bens jurídicos regulados por disciplinas como o Direito Econômico, o Direito Ambiental, o Direito da Função Pública, o Direito do Mercado de Capitais, o Direito Regulatório e também as disciplinas que regulam o Sistema Financeiro Nacional e outras matérias atinentes ao fluxo de operações econômicas e financeiras.

O Direito Penal é o ramo do Direito que cuida da tipificação dos crimes e das penas, com ênfase para as chamadas penas privativas de liberdade.

Leia aqui a distinção entre Sanções Penais e Administrativas, presente na obra “Direito Administrativo Sancionador”, de Fábio Medina Osório.

A Nova Lei de Improbidade Administrativa adotou nosso conceito de sanção administrativa e acolheu a tese conforme a qual a sanção administrativa pode ser aplicada pelo Poder Judiciário. Por isso, o direito administrativo sancionador pode ser aplicado judicialmente. Esta tese defendemos desde 1999, em artigo publicado na Revista de Administración Pública número 149, de 1999, na Espanha. Na Reforma da Lei de Improbidade Administrativa, adotou-se a aplicação dos princípios constitucionais do Direito Administrativo Sancionador ao campo da improbidade, agasalhando-se tese que sustentamos desde 1999.

No escopo das atividades abrangidas pelo Direito Administrativo Sancionador e Direito Penal Econômico, devem ser destacadas:

  • Ações anulatórias
  • Ações Civis Públicas
  • Ações de Improbidade
  • Administrativa
  • Ações de Improbidade Empresarial
  • Ações Anulatórias de Atos Administrativos e Procedimentos Licitatórios
  • Ações Penais Públicas
  • Ações Populares
  • Acompanhamento de investigações policiais
  • Quebra de sigilos
  • Medidas Cautelares
  • Assessoria em privatizações
  • Assessoria legal em ramos específicos do Direito Administrativo, como Direito das Águas, Saneamento Básico, Telecom e PPPs
  • Atuação perante os Conselhos Superiores do MP e nas Câmaras de Coordenação e Revisão do MP
  • Audiências Públicas
  • Contratos Administrativos
  • Controle jurisdicional e administrativo do Inquérito Civil: habeas corpus e mandado de segurança
  • Defesa legal em processos administrativos
  • Função Pública
  • Gestão Pública
  • Licitações
  • Mandados de segurança
  • Orientações diante de notificações, requisições, recomendações e diligências investigatórias propostas pelo Ministério Público
  • Parcerias Público-Privadas
  • Pareceres
  • Procedimentos investigatórios civis, administrativos e criminais
  • Processos administrativos
  • Responsabilidade de Agentes Fiscalizadores
  • Atuação no CNMP e CNJ
  • Atuação em Agências Reguladoras
  • Termos de Ajustamento de Conduta (TAC)
  • Acordos de Não Persecução Penal
  • Investigações criminais
  • Procedimentos investigatórios em autarquias especiais
  • Termos de Cessação de Práticas Infrativas
  • Termos de Compromisso
  • Procedimentos investigatórios e sancionadores na CVM, BANCO CENTRAL, CADE, TRIBUNAIS DE CONTAS e outras instituições fiscalizadoras
  • Cooperação Penal Internacional

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